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  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00

    Terceiro capítulo - Edna está correndo mundo

    João Baptista Herkenhoff, Juiz de Direito aposentado, Professor do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. Autor, dentre outros livros, de "Introdução ao Direito - abertura para o mundo do Direito, síntese de princípios fundamentais" (Rio, Thex Editora). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br

  • Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00

    (Des)constituição da Progressividade do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Estado Brasileiro

    Virgo Vênus Gomes, Acadêmico de Direito da Faculdade Maurício de Nassau - Bahia.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00

    Os direitos humanos no Brasil - Uma breve análise comparativa

    Jorge Pedro Nery, Mestrando. Especialista. Professor de Direito na Universidade Estácio de Sá. Advogado. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ex-professor da UERJ. Ex-professor da Escola Superior de Advocacia. E-mail: neryadv@hotmail.com

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Agosto de 2014 - 13:20

    Da necessidade de concretização das normas abstratas de proteção do patrimônio cultural brasileiro

    O presente trabalho abordará o patrimônio cultural, com todas as suas nuances, traçando o seu histórico, evolução e amplitude, o contorno constitucional, os atores diretamente envolvidos e a legislação atinente à matéria aqui tratada. Nosso ordenamento jurídico é composto de atos normativos que garantem a proteção aos bens considerados relevantes culturalmente. Entretanto, por vezes estas normas abstratas não são aplicadas (ou o são apenas parcialmente), de forma que a mera previsão legal em nada contribui para a identificação e conservação do rico acervo cultural do Brasil. Neste passo, abordaremos a importância da intervenção dos órgãos fiscalizadores, em especial do Ministério Público, que garante a aplicabilidade das referidas normas e, ipso facto, a sua efetiva proteção. Nunca é demasiado lembrar que não há evolução de uma nação se não houver a conscientização e a valorização do povo quanto ao seu passado

  • Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00

    Caos tributário

    Marco Aurélio Borges de Paula. Doutorando em Direitos e Garantias do Contribuinte (Universidade de Salamanca - Espanha), Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas (Universidade de Coimbra - Portugal) e Pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico (Universidade de Coimbra). Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em Mato Grosso do Sul. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul (www.cepejus.com.br). Advogado em Campo Grande-MS.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Junho de 2020 - 12:47

    O direito à informação ambiental em sede de estado socioambiental de direito: uma análise sobre a democracia participativa em audiências públicas

    O escopo do presente trabalho se encontra assentado em analisar sobre o direito à Informação ambiental, tendo sob análise a democracia participativa em audiências públicas. Como é cediço, o meio ambiente atualmente não pode mais ser visto como um recurso inesgotável, diferentemente do que era visto no passado. Assim, o novo contexto exige uma mudança acerca da percepção do meio ambiente e, por extensão, sobre as consequências produzidas para as presentes e as futuras gerações. A temática ambiental demanda, portanto, uma perspectiva solidária acerca dos seus titulares, tal como impõe uma convergência de manifestações em prol do desenvolvimento sustentável. À luz de tal contexto, o acesso à informação ambiental se apresenta como conditio sine qua non para a manifestação dos interessados a respeito de empreendimento com potencial poluente ou que comprometa o meio ambiente ecologicamente equilibrado. De igual modo, a audência pública se revela como instrumento indissociável para a manifestação dos interessados, tal como estabelecimento de espaço propício para o exercício da democracia participativa e a vocalização de interesses. Diante do exposto, para a estruturação do presente artigo, optou-se pela utilização dos métodos historiográfico e dedutivo, bem como e revisão bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Março de 2005 - 02:00
  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 16:09

    A interferência da mídia no processamento do Tribunal do Júri

    O tema da pesquisa em questão está relacionado à aplicação da influência negativa que a mídia pode deter sobre os casos que estejam sob competência do Tribunal do Júri, especialmente porque os jurados presentes durante a sessão do júri são considerados leigos, devendo julgar cada caso de acordo com o que foi apresentado no julgamento, mas também com suas convicções e preceitos. Por esse motivo, os jurados estão em uma posição em que podem ser facilmente influenciados a ter uma pré concepção a respeito do caso, antes mesmo de ouvir as provas e o depoimento do réu, o que prejudica imensamente o parâmetro utilizado para definir a condenação ou não do acusado. Assim, será destacado a violação do princípio da presunção de inocência da pessoa que está sendo julgado, colocando em contraponto a liberdade de informação que a mídia detém, destacando suas limitações e seus excessos.

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Novembro de 2017 - 18:02

    O novo Código de Processo Penal do Uruguai – enquanto isso no Brasil...

    Parecer do professor de Direito Processual Penal, Rômulo de Andrade Moreira.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 - 16:10

    A prova testemunhal no processo penal brasileiro: problematização na valoração e as falsas memórias

    O instituto que veem ganhando mais discussões e dúvidas em relação a sua valoração é o da Prova Testemunhal, conflitante os atos de recolhimento da prova tanto no inquérito quanto no processo, e o reconhecimento testemunhal, ambas matérias do direito que possuem lacunas no Código de Processo Penal Brasileiro, e motivadas ao erro. A presente monografia trata do instituto da prova testemunhal na esfera penal, a forma de seu recolhimento e sua valoração, tendo como objetivo fazer um apanhado geral da prova e de seus aspectos. Irei aprofundar no instituto das falsas memórias – recordação de fatos nunca ocorridos e inflação da imaginação a partir de fatos vivenciados – e condenações somente com prova testemunhal, apresentando pesquisas, características, conceitos e classificações, para que finda a leitura se tenha um entendimento da produção probatória no instituto da prova. Adentro em questões de justiça, imparcialidade e produção de provas com elementos de precisão, objetivando a busca da verdade sempre respeitando os elementos trazidos na Constituição Federal de 1988 em  relação ao acusado.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Julho de 2016 - 09:00

    O processo civil contemporâneo e o protagonismo judicial

    O presente artigo discorre sobre o processo civil contemporâneo e o protagonismo judicial.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Janeiro de 2015 - 10:37

    Entendendo a síndrome do bebê esquecido

    O texto que traz maior esclarecimento sobre essa síndrome, racionalizando e buscando as causas. Não interessa promover nenhum julgamento ou mesmo linchamento moral ou ético de quem quer que seja. A real finalidade é promover maior compreensão a fim de promover os resultados fatídicos que afetam aqueles que não podem se defender por si mesmos

  • Array Publicado em 2024-02-14T13:36:23+00:00

    O fenômeno das milícias no Brasil

    O fenômeno das milícias remonta à Roma Antiga, perpassa pelas Cruzadas, aporta no Brasil Colônia através dos capitães do mato e, encontrou fértil terreno durante a ditadura militar brasileira. Não se tem notícia de ditador da era Vargas ou mesmo agente do governo que tenha sido punido nem processado por práticas milicianas. A impunidade quanto aos métodos das milícias e a fragilidade na segurança pública só fazem prosperar as milícias brasileiras

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